Justiça age contra o falso médico Diogo dos Santos Serpa no Rio de Janeiro
Na Comarca de Nova Iguaçu, o Tribunal de Justiça da 2ª Vara Criminal acatou a acusação do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, que é suspeito de exercer a medicina sem a licença necessária. Ele utilizava a identidade e documentos de um médico legítimo para realizar atendimentos, mesmo sem a devida qualificação.
Conforme a denúncia, entre outubro de 2025 e agosto de 2026, Diogo se passava pelo médico Jeferson Targino Sampaio e atuou, como profissional de saúde, atendendo uma menina de apenas 10 anos que lutava contra um diagnóstico grave de meduloblastoma grau IV, prescrevendo medicamentos e realizando consultas.
Durante as investigações, foram encontrados pela polícia materiais como carimbos e receituários do médico verdadeiro, além de documentos de outro profissional. A análise pericial apresentada no processo demonstrou que esses itens poderiam ser usados para fraudar a população, permitindo que Diogo se passasse por médico.
A denúncia sugere que o acusado pode ter cometido outras ilegalidades, como a realização de aproximadamente 230 exames admissionais em uma clínica, novamente sob identidade de Jeferson Targino Sampaio. Estas acusações adicionais serão examinadas ao longo do processo.
O juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves, que está conduzindo o caso, reconheceu a consistência dos elementos que fundamentam a ação penal, incluindo uma descrição minuciosa dos crimes, as qualificações de Diogo e uma lista de testemunhas, além de um contexto que justifica a urgência da ação judicial.
“A denúncia apresenta uma narrativa clara dos fatos criminosos, os dados do réu, a tipificação de suas ações e provas suficientes para a instauração da ação penal”, declarou o juiz.
O pedido de liberdade de Diogo, além da proposta de medidas alternativas à prisão, foi rejeitado. O juiz salientou que a decisão de manter o acusado sob custódia não se estabelece apenas pela gravidade das acusações, mas também pelas circunstâncias do caso, que indicam um risco de reincidência devido à natureza das ações de Diogo.
“A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar o risco de novas infrações, conforme previsto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, justificou.
Adicionalmente, a decisão do magistrado incluiu a determinação para que sejam realizadas diligências complementares, como a apresentação do prontuário médico completo da paciente e uma avaliação médica especializada, com a finalidade de analisar as ações de Diogo em relação ao estado de saúde da criança.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
