No dia 24 de outubro, o Brasil oficializou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, uma tentativa de simplificar as transações entre os quatro países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Desde sua assinatura em 2021, o acordo proíbe a imposição de impostos alfandegários sobre compras eletrônicas entre as nações do bloco, além de tratar da segurança cibernética e da proteção de dados pessoais.
Com a publicação do Decreto nº 13.104 no Diário Oficial da União, o Brasil integra diretrizes que favorecem o comércio digital no contexto do Mercosul ao seu sistema jurídico. O objetivo da norma é remover obstáculos nas transações online, criando um ambiente mais propício para o comércio eletrônico.
As diretrizes contidas no acordo incentivam ações governamentais que facilitem o comércio digital, promovam transparência nas regulamentações e evitem normas excessivamente restritivas às atividades online. Além disso, o documento garante a validade legal das assinaturas eletrônicas entre os signatários, o que visa facilitar os negócios internacionais.
Proteção das informações do consumidor
O decreto compromete os países signatários a manter legislações que salvaguardem os dados pessoais dos consumidores envolvidos no comércio eletrônico, assim como prevê a troca de informações pertinentes à proteção de dados.
O acordo contempla a possibilidade de transferência internacional de informações necessárias para as atividades comerciais, desde que respeitadas as regulamentações sobre proteção de dados pessoais. Além disso, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou infraestrutura de dados no território nacional para operar localmente foi, em geral, banida.
Para garantir uma proteção adicional aos consumidores, o acordo sugere medidas que impeçam o envio de comunicações eletrônicas não solicitadas e exige que os usuários possuam meios para cessar estas interações.
Cooperação e segurança
Os países signatários também se comprometeram a cooperar em diversas áreas relevantes, como:
- segurança cibernética;
- proteção ao consumidor;
- fomento ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- iniciativas de governo eletrônico;
- troca de informações sobre regulamentação e dados do setor.
A cada dois anos, o acordo passará por revisões para se atualizar em relação às inovações tecnológicas e às discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação deste acordo, o Brasil conclui o processo de incorporação, conferindo agora validade ao documento conforme as normas estabelecidas pelo Mercosul e a legislação vigente no país.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
