Na última quarta-feira (21), uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a proibição do acesso à recuperação judicial para empresas consideradas devedoras contumazes, em conformidade com a Lei Complementar 225/2026 do Código de Defesa do Contribuinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia ajuizado uma ação para contestar essa norma, sustentando que tal restrição violava o princípio do acesso à Justiça e funcionava como uma forma coercitiva de cobrança de tributos. Entretanto, o relator, ministro Flávio Dino, argumentou sobre a urgência de resguardar o Estado contra aqueles que reiteradamente descumprem suas obrigações fiscais.
“O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, o que não se aplica aos devedores contumazes, que incorporam o não pagamento de tributos ao seu modelo de negócios”, afirmou o relator.
Definição de devedor contumaz
A nova legislação, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, introduziu o conceito de devedor contumaz, que se refere a empresas que buscam vantagens competitivas por meio da inadimplência constante. A Receita Federal reforça que a medida tem como objetivo elevar a conformidade tributária e fomentar uma concorrência leal no mercado.
É importante ressaltar que a norma não se destina a atingir empresas que atravessam dificuldades financeiras momentâneas, mas sim aquelas que encaram a inadimplência como estratégia de negócios. As penalidades impostas incluem a impossibilidade de receber benefícios fiscais, a proibição de celebrar contratos com órgãos públicos e a perda do direito à extinção de punibilidade em casos de crimes tributários, mesmo que regularizem suas pendências.
Até julho deste ano, a Receita Federal já identificou 22 empresas como devedores contumazes, após a abertura de processos administrativos garantidores do direito de defesa dos contribuintes antes do reconhecimento desse status.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
