Nesta segunda-feira (31), a Justiça do Rio de Janeiro declarou oficialmente a falência do Grupo Refit, que engloba várias empresas. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, tomou essa decisão após converter a recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, situada em Duque de Caxias, da Distribuidora S.A., localizada em Manguinhos, da Química S/A em Campinas e da Refinaria de Petróleos Manguinhos, que está na Avenida Brasil.
Medidas foram impostas pelo magistrado, exigindo que as empresas apresentem uma lista de credores e outros dados ao administrador judicial em um prazo de até cinco dias. Além disso, todas as contas bancárias das companhias consideradas falidas foram bloqueadas, e a Receita Federal foi solicitada a fornecer as últimas declarações de imposto de renda, bem como informações sobre operações imobiliárias realizadas por elas.
O processo de recuperação judicial, que teve início em 2015, enfrentou diversos obstáculos devido a pedidos de falência feitos pelo Estado do Rio e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Em sua sentença, o juiz mencionou uma série de irregularidades comprovadas por operações policiais relacionadas ao Grupo Refit, as quais revelaram um padrão contínuo de fraude fiscal e sonegação. Operações como Cadeia de Carbono, Carbono Oculto e Poço de Lobato expuseram inconsistências significativas nas atividades da empresa, resultado na suspensão de suas operações.
A Operação Sem Refino, realizada pela Polícia Federal em maio de 2026, trouxe à tona evidências que levaram ao bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros do grupo. Esses dados confirmaram que a estrutura de negócios da companhia estava gravemente comprometida por práticas de evasão fiscal e outros subterfúgios econômicos, visando evitar o pagamento de tributos.
As empresas do Grupo Refit acumulavam uma dívida tributária considerável com o Estado e, frequentemente, se negavam a quitá-la. Embora tivessem obtido autorização judicial para parcelar essa dívida, esse benefício foi posteriormente cancelado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz enfatizou que a falta de cumprimento das obrigações tributárias compromete severamente a arrecadação do Estado.
