Um novo cronograma foi estabelecido para a adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional. A partir de agora, o período de inscrição, que normalmente ocorria em janeiro, foi antecipado para setembro deste ano. Desde terça-feira (1º), empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões já podem solicitar a inclusão nesse regime simplificado de tributação.
Esse ajuste no cronograma se relaciona com a reforma tributária, que promoveu uma antecipação de quatro meses na escolha do regime. As empresas que desejam aderir ao Simples Nacional precisam formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, e a adesão terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, regulamentou essa alteração, que também inclui novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Novas Diretrizes no Processo de Adesão
Para as empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e pretendem aderir no ano seguinte, é crucial ficar atenta aos novos prazos. A possibilidade de desistência da opção feita em setembro estará disponível até 30 de novembro de 2026, porém, uma vez que a escolha for cancelada, não será permitido realizar uma nova opção para o ano de 2027.
Repercussão para Empresas Optantes
As empresas que já se encaixam no Simples Nacional agora têm a opção de recolher o IBS e a CBS por meio do regime regular, uma decisão que deve ser tomada com cautela. Essa escolha poderá ser revista em março de 2027, valendo para o segundo semestre do ano.
Novas Empresas
As empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional para o restante do ano de 2026 e para todo o ano de 2027. Além disso, a adesão à cobrança do IBS e da CBS poderá ser feita no momento da abertura do CNPJ.
Ajustes nas Obrigações Fiscais
Uma alteração significativa é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para as empresas em regime de Simples, agora prorrogada para 1º de novembro de 2026. Essa prorrogação possibilita que as empresas façam as adequações necessárias em seus sistemas. Além disso, as informações fiscais e socioeconômicas não serão mais apresentadas em uma declaração separada, mas serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com previsão de entrega entre janeiro e março.
Preparação e Estratégia
Devido à concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem um planejamento tributário para 2027. A escolha entre manter os tributos no Simples Nacional ou optar pela forma regular de tributação pode afetar variados tipos de negócios. É aconselhável realizar simulações de cenários possíveis e elaborar uma estratégia em relação à emissão de notas fiscais e ao planejamento financeiro.
