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TSE rejeita pedido para remover imagem de Bolsonaro gerada por IA

No dia 1º de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou a legalidade de um vídeo criado com inteligência artificial, protagonizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e decidiu que a ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pretendia barrar sua divulgação, não procedia.

A questão levantou-se quando Flávio Bolsonaro (PL), que é candidato à presidência, utilizou uma simulação do discurso de seu pai no lançamento de sua candidatura em agosto. A maioria dos ministros do TSE considerou essa prática aceitável dentro do contexto de uma convenção partidária, afastando assim qualquer alegação de irregularidade eleitoral.

Definições sobre Deep Fake

No decorrer do julgamento, o tribunal definiu o termo deep fake, que refere-se a conteúdos gerados por inteligência artificial que alteram a imagem e a voz de indivíduos, sejam estes vivos, mortos ou fictícios. Esse tipo de material continua vedado nas campanhas eleitorais, em linha com as diretrizes atuais da Justiça Eleitoral.

As novas regras estabelecidas deverão ser aplicadas em situações semelhantes que estejam sobre análise no TSE.

Regulamentações eleitorais

Em março, o TSE instituiu novas diretrizes para a utilização de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, que se aplicam a partidos e candidatos.

Entre as determinações, destaca-se a proibição de que provedores de IA sugiram candidatos aos eleitores, mesmo quando solicitados, com o objetivo de manter a liberdade de escolha. Adicionalmente, a Corte impôs restrições para combater a misoginia digital, incluindo a proibição de conteúdos manipulados que envolvam candidatas, assim como a disseminação de imagens de nudez e pornografia.

O TSE também reafirmou que plataformas digitais podem ser responsabilizadas legalmente caso não consigam remover perfis falsos ou conteúdos ilegais relacionados aos seus usuários.

Próximas eleições

Os eleitores se preparam para o primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro, momento em que votarão para cargos como deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. Se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.