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STF limita gratuidade em ações na Justiça do Trabalho

STF limita gratuidade em ações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao estabelecer que a concessão da gratuidade para processos na Justiça do Trabalho exigirá a comprovação de renda. Essa mudança, aprovada na quinta-feira (3), modifica a prática anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica como critério para a assistência judiciária gratuita.

Agora, para obter o auxílio financeiro, os interessados deverão comprovar que sua renda mensal não ultrapassa R$ 5 mil. O ministro Edson Fachin, relator do caso e presidente do STF, e a ministra Carmen Lúcia votaram contra a decisão.

O ministro Fachin enfatizou que, embora exista uma presunção de hipossuficiência, os juízes podem recusar a gratuidade judicial se houver evidências de patrimônio ou renda familiar que não se ajustem a essa suposição. Ele evidenciou que essa decisão deve considerar o princípio da proporcionalidade e os interesses envolvidos em cada caso.

Uma emenda do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência se aplicará aos atendidos pela defensoria pública. Essa alteração surgiu em resposta a uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou a validade da presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência, alegando que isso ia de encontro à Constituição, que condiciona a gratuidade à comprovação da falta de recursos financeiros.