Sérgio Cabral foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa, decorrente de um esquema de regalias enquanto esteve detido.
Entre 2016 e 2018, ele permaneceu preso em duas instituições: a Cadeia Pública José Frederico Marques e a Penitenciária de Bangu 8. Durante esse período, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público descobriram uma estrutura irregular que permitiu ao ex-governador desfrutar de condições diferenciadas e acesso a objetos proibidos.
Entre os itens que puderam ser introduzidos sem autorização estavam uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, colchões especiais e uma área destinada à exibição de filmes. Cabral também tinha acesso a alimentos de qualidade superior e suas visitas eram facilitadas, desrespeitando as normas do sistema prisional.
O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que a conduta dos envolvidos ultrapassou o limite de uma falha administrativa simples, configurando uma ação intencional para encobrir irregularidades e dificultar a fiscalização, o que prejudicou a confiança pública no sistema penitenciário.
Além de Cabral, outros sete pessoas receberam condenações, incluindo o ex-secretário de Administração Penitenciária e agentes penitenciários, todos eles em cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou em instituições penais ligadas ao caso.
Como parte das penalidades, Sérgio Cabral deverá pagar uma multa correspondente a 12 vezes sua última remuneração como governador e ainda R$ 1 milhão em danos morais coletivos. Os demais condenados têm a obrigação de pagar uma multa que representa cinco vezes o salário que recebiam, além de contribuir com R$ 100 mil cada para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
