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Senado aprova isenção definitiva da taxa das blusinhas

Na última quinta-feira (3), a medida provisória conhecida como “taxa das blusinhas” foi aprovada pelo Senado Federal. Essa proposta revoga o imposto de 20% sobre compras internacionais de até 50 dólares (aproximadamente R$ 257) feitas através de remessas postais. Já aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, agora a proposta aguarda a sanção do presidente.

A relatora, senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), fez algumas alterações significativas, como a emenda que isenta de imposto de importação medicamentos que não estão disponíveis no Brasil. A senadora ressaltou que essa medida é crucial para os brasileiros que buscam preços mais em conta. “Essas pessoas, muitas vezes, precisam ajustar o orçamento mensal, encontrando no comércio eletrônico uma alternativa válida”, afirmou Leila.

A nova legislação também diminui a alíquota de importação de 60% para 30% em compras de até US$ 3 mil por meio de remessas postais. Além disso, propõe avaliações periódicas que serão realizadas pelo Ministério da Fazenda, com o intuito de analisar os impactos econômicos da isenção, especialmente no que se refere ao emprego, renda e setor industrial. A primeira dessas avaliações deve ocorrer três meses após a promulgação da lei.

O texto estabelece ainda obrigações para plataformas digitais e operadores logísticos, que incluem a identificação de práticas de subfaturamento e a garantia da rastreabilidade das transações. Mecanismos para monitorar operações suspeitas e cooperar com a Receita Federal são outras exigências da nova legislação.

Vale ressaltar que a medida gerou críticas entre parlamentares da oposição, que alegaram que a proposta beneficiaria empresas estrangeiras em detrimento da indústria nacional. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) destacou que a isenção fiscal para produtos importados deveria ser estendida também aos fabricantes brasileiros, afirmando que “não é justo que anistias sejam dadas a produtos do exterior enquanto os produtores locais enfrentam dificuldades”.