O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma inovação importante ao aprovar uma resolução que elimina a exigência de antecipação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais. Essa modificação, proposta pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), busca facilitar a vida dos herdeiros, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para quitar o tributo antes de proceder com a divisão dos bens.
Impacto positivo na formalização de inventários
Agora, os herdeiros têm a possibilidade de formalizar a partilha de bens, como imóveis, sem precisar arcar com a quantia necessária para o pagamento do imposto, o que permite a continuidade do processo sem barreiras financeiras. Antes da nova resolução, a execução da escritura pública de inventário dependia do comprovante do ITCMD, resultando em suspensões do processo, especialmente em famílias que concentravam seu patrimônio nos bens herdados.
Crescimento dos inventários extrajudiciais
Desde 2007, a utilização de cartórios para a realização de inventários apresentou um crescimento notável. Dados do CNB/CF indicam que, até julho de 2026, foram emitidas mais de 3,1 milhões de escrituras de inventário. O ano de 2025 destacou-se com um recorde de 261.602 atos, representando um incrível aumento de 580% desde que essa alternativa legal foi implementada.
Regras mantidas para recolhimento do imposto
A nova resolução não altera a necessidade de pagamento do ITCMD, que continua sendo um compromisso financeiro a ser respeitado conforme as legislações estaduais. O tabelião tem o dever de formalizar na escritura que os envolvidos estão cientes de suas responsabilidades tributárias e, caso o imposto não seja saldado, deve comunicar isso ao Fisco dentro de um prazo determinado.
Cuidado com exigências regionais
Ainda que a escritura possa ser elaborada sem o pagamento antecipado do imposto, algumas fases subsequentes, como o registro de imóveis, poderão exigir a prova de quitação do ITCMD, dependendo da legislação de cada estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, existem requisitos adicionais que podem afetar o registro imobiliário mesmo após a flexibilização do pagamento do imposto.
Facilitando a sucessão patrimonial
Com essa resolução, avançamos significativamente na desjudicialização dos processos de sucessão, permitindo que famílias que anteriormente enfrentavam dificuldades devido à falta de liquidez agora possam organizar a divisão de seus patrimônios de maneira mais rápida e eficiente. Esta medida promete facilitar o acesso ao inventário extrajudicial, removendo barreiras que complicavam o processo.
