O governo federal estabeleceu um prazo de 15 dias para que as plataformas digitais informem sobre seus sistemas de denúncia quanto à violência contra mulheres. Essa determinação partiu de três secretarias federais e visa aprimorar o atendimento prestado pelo Ligue 180. A ênfase é na orientação das vítimas que enfrentam agressões, especialmente aquelas que ocorrem ou são amplificadas no ambiente virtual.
A solicitação foi formulada de forma conjunta pelas Secretarias de Políticas Digitais, de Direitos Digitais e de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres. O objetivo é reunir informações detalhadas que possam aprimorar o suporte disponibilizado às mulheres que precisam de assistência.
Exigências das Plataformas
No documento enviado, é exigido que as empresas expliquem como lidam com denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, alinhando-se à legislação atual, que inclui o Marco Civil da Internet e o Decreto 12.976/2026. As informações requeridas incluem:
- O tempo que levam para responder às denúncias;
- A confirmação do recebimento das notificações;
- A capacidade de rastrear o status das solicitações;
- Os métodos utilizados para barrar a republicação de conteúdos removidos.
O governo também quer saber se essas práticas se aplicam a conteúdos que tenham sido manipulados ou criados por meio de inteligência artificial.
Identificação de Outras Formas de Violência
O ofício ainda busca investigar a existência de canais dedicados a denúncias de outros tipos de violência digital, incluindo assédios e violências políticas de gênero. Além disso, as plataformas precisam designar um representante no Brasil para facilitar a dialogação com as autoridades sobre o tema.
Estratégia de Proteção e Orientação
Esta iniciativa integra a estratégia governamental que visa a criação de políticas para assegurar a proteção dos direitos das mulheres no ambiente digital, fortalecendo, assim, a rede de acolhimento e orientação. As informações coletadas das plataformas serão fundamentais para atualizar os dados do Ligue 180, aumentando a capacidade de esclarecimento sobre os canais e os procedimentos disponíveis para as vítimas.
A abordagem colaborativa se inspira nas novas responsabilidades legais referentes à proteção das mulheres no espaço digital, conforme estipulado no Decreto 12.976/2026.
