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Moraes vota para igualar licenças-maternidade e adotante

O voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi favorável à equiparação dos períodos de licença para mães biológicas e adotantes. Essa proposta foi discutida durante uma sessão de julgamento na quarta-feira (16), visando a uniformidade dos direitos das mulheres em relação às licenças maternidade.

A ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que está em análise no julgamento, postula que tanto as mães que dão à luz quanto aquelas que adotam devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independente do tipo de contrato de trabalho que possuam.

A contagem desse prazo para as licenças deve ter início na data do parto ou na obtenção da guarda da criança. Nos casos em que seja necessária a internação da mãe, o prazo será considerado a partir da alta da mãe ou do bebê, prevalecendo a última ocorrência.

Moraes sublinhou, em seu voto, a relevância de estabelecer um vínculo afetivo entre mães e filhos, afirmando que não deveria haver distinções nos tempos de licença. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. A licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, declarou.

O relator contou com o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima semana.

Ação da PGR e desigualdade em licenças

Apresentada em outubro de 2023, a ação da PGR busca estender os prazos de licença-maternidade e licença adotante, que atualmente seguem as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), às servidoras públicas, que estão sujeitas à Lei 8.112/1990 e à Lei Complementar 75/1993. A CLT assegura que tanto mães biológicas quanto adotantes tenham direito a 120 dias de licença, podendo essa ser ampliada em 60 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. Entretanto, para servidoras adotantes, o prazo é de apenas 90 dias, e 30 dias no caso do Ministério Público.

A PGR sustenta que essa diferença no tratamento entre os diversos regimes de trabalho é inconstitucional.