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STF proíbe revogação unilateral de ICMS pelo Confaz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados brasileiros não podem revogar unilateralmente os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que já foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Qualquer mudança na legislação estadual relacionada a esses benefícios deverá seguir as orientações do Confaz.

Decisão do STF e suas implicações

A Corte esclareceu que as deliberações do Confaz não resultam imediatamente em alterações nas legislações estaduais. Após a incorporação, a revogação só poderá ocorrer se ao menos 80% dos representantes do conselho concordarem.

O Confaz é formado por membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais, atuando em conjunto para regular as questões fiscais entre os estados.

Contexto da disputa

A decisão teve origem em ações judiciais movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que questionaram um decreto do governo de São Paulo de 2020. Este decreto extinguiu a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio na Região Norte, afetando diretamente os estados que buscaram a intervenção do STF. Recentemente, o governo paulista recuperou essa isenção, embora tenha estipulado que o benefício seria válido apenas até 30 de setembro deste ano.

Votação e divergências entre ministros

Na votação, a relatora Cármen Lúcia teve apoio da maioria dos ministros, com um resultado de 6 votos a 3. Ela destacou que a revogação unilateral de benefícios prejudica a igualdade entre os estados, sendo acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Por outro lado, Luiz Fux expressou uma visão divergente, argumentando que os estados possuem autonomia para revogar benefícios, posição que também foi defendida por André Mendonça e Nunes Marques.