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MP das Bets traz mudanças e prazos para devolução de valores

Na sexta-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou uma nova Medida Provisória (MP) que proíbe a oferta, exploração e publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o Brasil. Essa ação surge da preocupação do governo com a saúde pública e resulta na suspensão das autorizações de operação emitidas tanto pelos estados quanto pelo Distrito Federal.

Impacto na Indústria de Apostas

Com a nova MP, qualquer empresa que operava legalmente no setor de apostas deverá, a partir de agora, interromper imediatamente suas atividades de publicidade e apostas. Um cronograma detalhado foi estabelecido para o desligamento das plataformas e a devolução dos saldos dos usuários.

As principais datas a serem observadas são:

  • 25 de setembro: Publicação da MP e proibição de novos depósitos;
  • 5 de outubro, às 23h59: Prazo final para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: Encerramento das operações de aplicativos e sites;
  • 7 e 8 de outubro: As empresas devem informar os saldos remanescentes aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: As instituições financeiras realizarão a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: A responsabilidade pela devolução em caso de dificuldades será da Caixa Econômica Federal.

Regras para Publicidade e Indenizações

Além da proibição das apostas, a MP estipula que todos os anúncios e formas de promoção devem ser removidos até o dia 5 de outubro. O governo reafirma que não haverá compensação financeira para as operadoras, nem por lucros cessantes nem por investimentos realizados, pois as razões para a revogação das autorizações estão vinculadas a interesses de saúde pública.

Até o presente momento, foram 85 outorgas concedidas para a exploração de apostas, com um total de aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas ao longo do tempo.

Sanções para Infratores

As novas normas impõem penalidades severas para quem não obedecer à MP, que podem incluir advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões e até mesmo a suspensão total das atividades para as empresas infratoras.

Novas Penalidades e Fiscalização

Para reforçar a proibição, o governo se prepara para levar um projeto de lei ao Congresso que vai definir crimes específicos relacionados às apostas. A exploração e a divulgação de apostas estão entre as práticas que poderão resultar em penas de reclusão de 2 a 6 anos.

A fiscalização para assegurar o cumprimento da nova regulamentação será ampliada, com ações para bloquear sites ilegais e restringir métodos de pagamento utilizados em apostas não autorizadas.

Motivos para a Ação do Governo

Essa medida é fundamentada nas preocupações com os efeitos sociais negativos vinculados ao jogo, como problemas financeiros e de saúde mental. Dados oficiais indicam que, entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a transtornos do jogo cresceram cerca de 140%. O custo social dos jogos é estimado em R$ 38,8 bilhões anuais, com impactos significativos na saúde.

Orientações aos Apostadores

Apostadores têm até 5 de outubro para solicitar a retirada de seus valores. Após esse prazo, as instituições financeiras iniciarão o processo de devolução, enquanto o governo acompanhará o acesso aos sites de apostas através de um sistema de autoexclusão.

Próximos Passos

A nova MP já está em vigor, porém ainda precisa ser votada no Congresso Nacional, que tem um prazo de até 120 dias para se pronunciar. O projeto de lei que complementa a MP também precisará ser analisado pelo Parlamento.