Os eleitores brasileiros terão a oportunidade de escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, que ocorrerá no próximo domingo, 4 de outubro. Para garantir um processo de votação tranquilo, é importante que cada eleitor se prepare antecipadamente.
As posições a serem votadas possuem numerações específicas: para deputado federal, são necessários quatro dígitos; para deputado estadual, a numeração é de cinco dígitos; os senadores exigem três dígitos cada; enquanto para governador e presidente, apenas dois dígitos são suficientes.
Ordem de Votação
Na urna eletrônica, a votação deve seguir a seguinte ordem:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)
Dicas para Votação
A Justiça Eleitoral aconselha que os eleitores anotem os números dos seus candidatos em um papel antes de irem às urnas. Essa prática é eficaz para minimizar erros e agilizar o processo, evitando filas. Vale lembrar que a utilização de celulares e dispositivos eletrônicos é proibida dentro da cabine de votação, visando preservar o sigilo do voto.
Entretanto, em situações de identificação, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título, apresentando a foto, ou mostrar documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital ou o RG Digital. Os dispositivos eletrônicos devem ser deixados com os mesários antes de votar.
A coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, destaca a relevância do uso de papel: “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida.”
Documentos para Identificação
No momento da votação, os eleitores podem se identificar com diversos documentos oficiais que possuam foto, tais como:
- carteira de identidade
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- identidade social
- passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- carteira de trabalho física
- carteira profissional emitida por conselho de classe
É importante ressaltar que documentos oficiais com foto, mesmo que vencidos, podem ser aceitos, desde que sirvam para identificar o eleitor.
