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TSE recebe mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular

Desde o começo da campanha para as eleições gerais de 2026, foram registradas pela Justiça Eleitoral um total de 51.395 denúncias sobre propaganda irregular. Essa informação foi coletada através do aplicativo Pardal, que foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o intuito de concentrar essas ocorrências.

Estado de São Paulo Lidera o Número de Denúncias

Com 10.388 denúncias, São Paulo ocupa a primeira posição na lista, seguido pela Bahia, que totaliza 5.969 queixas. Minas Gerais contabiliza 4.635 denúncias, enquanto Pernambuco registrou 3.505. Em contrapartida, os estados com o menor número de denúncias são Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172).

Principais Irregularidades Apontadas

A maior parte das reclamações, representando 43,78%, diz respeito a propagandas irregulares em espaços públicos. Além disso, 11,94% das denúncias envolvem anúncios inadequados em propriedades particulares, como muros que não seguem as normas estipuladas pelo TSE. Também foram reportados casos de publicidade em bens públicos, que só é permitida com autorização específica durante a campanha eleitoral.

As denúncias vão além de espaços físicos, abrangendo também irregularidades na internet, assim como em mídias impressas e audiovisuais. Materiais gráficos, como adesivos em veículos que ultrapassam os limites permitidos, também são incluídos nas queixas registradas.

Medidas da Justiça Eleitoral

Até o momento, 27% das denúncias foram convertidas em processos oficiais pela Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponível nas lojas Google Play e App Store sem custo, possibilita que usuários denunciem de forma anônima, garantindo o sigilo da identidade do denunciante.

Usuários precisam realizar o login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br e podem descrever as irregularidades que encontrarem, anexando fotos, vídeos e outros documentos. Se a denúncia não for categorizada no Pardal, os usuários serão direcionados para alternativas como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de suas respectivas regiões.