A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 deve ser realizada pelos proprietários de imóveis rurais até esta quarta-feira (30). Desde o dia 10 de agosto, o formulário está disponível para preenchimento e envio online pelo site da Receita Federal.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem ou utilizam imóveis rurais devem fazer a entrega da declaração, exceto em situações de isenção ou imunidade previstas na legislação atual.
Para imóveis com mais de 100 hectares e para empresas, a utilização da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR é obrigatória. Essa plataforma online permite o preenchimento e envio do documento sem a necessidade de instalação de software específico, podendo ser acessada de dispositivos móveis ou computadores. A mesma interface também possibilita a declaração de exercícios de anos anteriores.
Embora não seja uma exigência, proprietários de imóveis rurais com menos de 100 hectares podem optar pelo sistema online. Outra opção é utilizar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado, permitindo o envio pelo programa ou pelo Receitanet.
Formas de Pagamento do Imposto
O valor do imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro parcelas. As opções de pagamento incluem transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em instituições autorizadas. Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 50, e montantes inferiores a R$ 100 precisam ser pagos em uma única vez.
Os contribuintes devem estar atentos ao prazo, pois a data limite para pagamento da primeira parcela ou da cota única também se encerra nesta quarta-feira.
Vale ressaltar que aqueles que entregarem a declaração após a data limite estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre as parcelas devidas até o momento do envio.
