Um adicional de um mês foi concedido aos micro e pequenos empresários para se ajustarem às reformas tributárias anunciadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O novo limite para a adesão ao regime simplificado de tributação, que inclui negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, agora vai até 15 de outubro de 2026.
A resolução que oficializou essa mudança foi publicada no Diário Oficial da União, após consultas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e ao Conselho Federal de Contabilidade. Além desse adiamento, as empresas que optarem pelos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no regime regular, devem registrar sua escolha até 30 de outubro deste ano.
Alterações nos Prazos para o Simples
Com as novas diretrizes, os empresários terão mais tempo para se adaptarem ao novo sistema tributário. A adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 agora ocorrerá entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, ao contrário do procedimento anterior que se limitava ao mês de janeiro. As novas regras se aplicam apenas às empresas que ainda não estão no regime.
É importante ressaltar outros prazos relevantes:
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS.
- 30 de outubro de 2026: necessidade de regularização para a opção pelo Simples Nacional.
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período destinado à desistência das opções anteriormente feitas.
Detalhes sobre IBS e CBS
Com as novas regras, as empresas poderão continuar no Simples Nacional e escolher recolher o IBS e o CBS sob o regime regular. A decisão deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 e será válida de janeiro a junho de 2027. Se optarem por não seguir o regime regular, continuarão com o Simples para esses tributos.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, enfatizou a relevância dessa prorrogação, afirmando que isso facilitará a colaboração entre as instituições e proporcionará uma adaptação mais eficiente para os pequenos negócios.
Nova Chance para Empresas Recém-Formadas
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão a oportunidade de optar pelo Simples Nacional já na inscrição do CNPJ, abrangendo o restante de 2026 e todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples para 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Desistências e NFS-e Nacional
A antecipação da opção também permite a desistência dos pedidos até 30 de novembro de 2026, com a ressalva de que essa desistência será irreversível. Além disso, a exigência de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo maior tempo para que municípios e empresas se adaptem.
Preparação para 2027 e Informações Fiscais
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao PGDAS-D, tornando-se um elemento fundamental na transição para o novo modelo tributário. Especialistas sugerem que as empresas realizem uma análise detalhada de suas opções tributárias antes de formalizarem suas decisões para 2027, considerando uma variedade de fatores de mercado.
