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Prazo para opção pelo Simples é adiado para 15 de outubro

Com a nova reforma tributária em andamento, as micro e pequenas empresas recebem uma nova chance de se adaptarem ao modelo do Simples Nacional, agora com prazo estendido. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu que as empresas terão até 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão, permitindo que utilizem este regime a partir de janeiro de 2027.

A medida, regulamentada por meio de uma resolução publicada na última segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, também oferece a opção de escolha entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular.

Novas datas para opções tributárias

Os prazos importantes a serem considerados são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: seleção do regime regular para CBS e IBS;
  • 30 de outubro de 2026: dia final para regularizar pendências que impeçam a adesão ao Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir de opções previamente feitas.

As mudanças no Simples Nacional

A prorrogação visa proporcionar maior previsibilidade e permitir que as empresas se ajustem às novas regras, que introduzem os impostos IBS e CBS. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, ressaltou que essa ação é uma resposta à demanda por mais tempo para que os empresários se adequem às transformações tributárias.

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação para permanecer. Contudo, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro para evitar irregularidades que possam resultar em exclusões em 2027. Para aquelas que decidirem sair do Simples, é necessário formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.

Impactos do novo regime tributário

A decisão de manter IBS e CBS dentro do Simples, ou de recolhê-los pelo regime regular, exigirá uma análise cuidadosa das empresas, levando em conta aspectos como o perfil dos clientes e as condições dos fornecedores. Essa avaliação é essencial para avaliar os possíveis impactos financeiros e tributários de tal escolha.

As empresas que forem constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com regras específicas que permitirão a opção pelo Simples Nacional tanto para o restante de 2026 quanto para 2027.

Alterações tecnológicas e relatórios fiscais

Adicionalmente, o CGSN decidiu postergar a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para 1º de novembro de 2026, proporcionando mais tempo para que empresas e municípios se adaptem. Também foi informado que a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será integrada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), deixando de ser uma declaração separada.

Com essas novas regulamentações e o adiamento do prazo, espera-se que micro e pequenas empresas possam se planejar adequadamente para as transformações que acontecerão no próximo ano.