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Eleições 2026 e as regras do dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, que acontecerá em 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão se preparando para votar em candidatos a diversos cargos, incluindo presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira adequada, é essencial que os eleitores estejam cientes das regras que delineiam o que é permitido e o que é vedado no dia da votação.

Autorização para Uso de ‘Colinha’

Os eleitores poderão levar um papel com anotações dos candidatos que escolheram, ajudando assim a evitar qualquer esquecimento durante a votação. Essa prática visa facilitar o ato de votar sem a necessidade de utilizar celulares.

Uso de Celulares é Proibido

Em contrapartida, é proibido o uso de celulares, câmeras ou outros dispositivos de gravação dentro da cabine de votação. Os eleitores devem entregar esses aparelhos aos mesários antes de exercerem seu direito de voto, assegurando o sigilo do processo eleitoral.

Manifestações Pessoais Permitidas

No dia da eleição, os eleitores têm a liberdade de vestir camisetas, usar adesivos ou exibir bandeiras que representem seus candidatos. Entretanto, é importante que essas manifestações sejam feitas de maneira silenciosa e individual, uma vez que aglomerações e ações barulhentas são proibidas para evitar distúrbios e coação para outros votantes.

Ordem da Votação

Os eleitores devem seguir uma sequência específica ao votarem na urna eletrônica:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador – primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador – segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Voto e Direitos Trabalhistas

A legislação garante que todos os cidadãos têm o direito de se afastar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais.

Prioridade nas Seções Eleitorais

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais. Aqueles que possuem deficiência ou mobilidade reduzida podem votar acompanhados de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine.

Documentação Necessária para o Voto

Para participar da votação, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto ao mesário. São aceitas as seguintes identificações, que podem ser apresentadas em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos com data de validade expirada também são aceitos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.