Hoje (10), foi disponibilizada pela Receita Federal a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Com essa nova opção, os contribuintes poderão preencher, transmitir, retificar e consultar suas declarações sem necessitar instalar nenhum software em seus aparelhos.
O acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal deve ser feito por meio de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa exigência é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que possuem imóveis rurais com uma área superior a 100 hectares. Já aqueles que têm propriedades com menos de 100 hectares podem continuar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para efetuar a entrega.
A DITR é fundamental para que os proprietários repassem à Receita Federal as informações sobre o imóvel rural, incluindo dados sobre o titular e as áreas da propriedade. Essa declaração deve ser apresentada por todos os proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em determinadas situações, são também incluídos condôminos, compossuidores e inventariantes.
A nova plataforma digital reúne em um único espaço toda a documentação relacionada ao ITR, como declarações e recibos, e oferece recursos como o pré-preenchimento de dados, além de permitir acesso via dispositivos móveis.
Vale destacar que a entrega da DITR fora do prazo estipulado resultará na aplicação de uma multa por atraso na entrega da declaração.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.