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Direitos das pessoas com deficiência nas eleições

Com 1,9 milhão de cidadãos com deficiência, o Brasil conta entre os 158 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar nas eleições de 2026. A fim de assegurar que esses indivíduos possam participar efetivamente do processo eleitoral, é essencial que se conheçam seus direitos.

Acessibilidade nas Urnas Eletrônicas

Desde que foram implementadas em 1996, as urnas eletrônicas passaram por diversas melhorias voltadas à acessibilidade. Rodrigo Coimbra, chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que os dispositivos agora contam com teclados em braile e um sistema de sintetização de voz que auxilia eleitores com deficiência visual durante a votação. A partir deste ano, uma nova fonte de caracteres foi otimizada para facilitar a leitura das pessoas com baixa visão.

Para garantir uma experiência acessível, a Justiça Eleitoral disponibiliza fones de ouvido aos eleitores com deficiência visual, que escutam as instruções da urna. Importante mencionar que o uso de fones pessoais não é permitido durante a votação.

Inclusão para Deficientes Auditivos

As urnas também foram projetadas para incluir interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo que eleitores surdos compreendam o que está sendo votado. Uma novidade para 2026 é a inclusão da interpretação para votos nulos e brancos, aumentando assim a acessibilidade para esse grupo.

Direitos de Acompanhamento e Tecnologia Assistiva

Os eleitores com deficiência têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua confiança durante a votação, desde que a presença desse acompanhante seja essencial para o processo. O acompanhante não pode atuar em nome de partidos políticos ou da Justiça Eleitoral, e não é necessário pedir autorização anterior, bastando apenas informar ao presidente da mesa no dia da votação.

Além disso, equipamentos de tecnologia assistiva, como hastes especiais, são permitidos, desde que não comprometam o sigilo do voto.

Apoio para Pessoas Neurodivergentes

A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece que pessoas com autismo recebam atenção prioritária. Para isso, não é preciso realizar um registro prévio, apenas comunicar ao presidente da mesa no local de votação. Assim como as demais pessoas com deficiência, os indivíduos com autismo têm direito a serem acompanhados durante o ato de votar.

Recursos de Acessibilidade

  • Teclados em braile voltados para deficientes visuais
  • Sistema de auxílio em áudio com opções de ajuste de volume e velocidade de fala
  • Fonte de caracteres adaptada para pessoas com baixa visão
  • Design das urnas adaptado para diferentes alturas, incluindo o uso por cadeirantes
  • Interpretação em Libras para deficientes auditivos

Prioridade durante a Votação

  • Idosos acima de 80 anos têm prioridade nas filas de votação.
  • A seguir, pessoas idosas, com deficiência, autismo, gestantes, obesas e aquelas que estão com crianças de colo têm preferência.
  • Os doadores de sangue também possuem prioridade, desde que apresentem um documento que comprove a doação realizada nos últimos 120 dias.