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Cosméticos com fabricação artesanal estão na lista da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma nova regulamentação nesta segunda-feira (5) que autoriza a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. Essa norma detalha sete categorias de produtos que podem ser feitos de maneira artesanal e estabelece critérios para rotulagem, publicidade e segurança.

Categorias autorizadas

As categorias de produtos que poderão ser fabricadas artesanalmente são:

  1. perfumaria à base de álcool, incluindo perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  4. sabonetes sólidos corporais;
  5. xampus e condicionadores sólidos;
  6. óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. desodorantes em barra sem sais de alumínio.

Diretrizes de rotulagem e publicidade

Com validade em 60 dias, a norma visa oferecer orientações claras para os produtores acerca das características que os produtos devem ter, as alegações permitidas para os consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.

Em relação às informações presentes nas embalagens, a Anvisa possui restrições específicas. Por exemplo, os perfumes e colônias podem ser descritos apenas como produtos que aromatizam a pele e não podem ser anunciados como antitranspirantes ou antissépticos.

No caso dos sabonetes artesanais, será permitido apenas indicar funções de limpeza e higiene, sem incluir promessas de propriedades antiacne ou antibacterianas. Para os xampus e condicionadores sólidos, as alegações aceitas restringem-se à limpeza e condicionamento, enquanto afirmações de tratamento para queda de cabelo ou caspa são vetadas.

Advertências e restrições

A nova regulamentação também requer que todos os produtos tragam avisos sobre segurança, como utilização externa, suspensão do uso em caso de irritação e a necessidade de evitar contato com olhos e mucosas. Produtos infláveis deverão conter alertas específicos, e itens que não podem ser direcionados a grupos sensíveis, como bebês, crianças, gestantes e idosos, devem expressar claramente essa informação nos rótulos.