As apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, estão sendo desativados em todo o Brasil a partir desta terça-feira (6). Essa ação é uma extensão da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a operação, divulgação e oferta dessas plataformas no país.
Os usuários tiveram até às 23h59 do dia 5 para retirar seus fundos. As empresas têm o prazo de 7 e 8 de outubro para informar os bancos sobre os saldos dos usuários vinculados aos seus CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos deverão restituir os valores aos apostadores.
Caso as instituições financeiras enfrentem dificuldades para devolver os recursos, a responsabilidade por esses pagamentos será transferida para a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro.
Devolução dos valores
A devolução abrange apenas os saldos das plataformas que estavam autorizadas. Estima-se que em torno de 23 milhões de apostadores possuem recursos nessas contas, totalizando cerca de R$ 1,7 bilhão a ser devolvido. Os que não conseguiram retirar seus fundos dentro do prazo não perderão o dinheiro, já que as empresas devem informar os bancos sobre os saldos restantes para que a devolução possa ser realizada.
É recomendável que os usuários guardem os comprovantes de saldo e as solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Aqueles que não realizaram a retirada devem ficar atentos às orientações para receber o reembolso através das instituições financeiras.
Para a restrição de acesso a sites e aplicativos, o governo conta com a colaboração de provedores de internet, lojas de aplicativos e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Visitantes das plataformas poderão ser direcionados a páginas com informações sobre a devolução dos montantes.
Aumento da fiscalização
Com a implementação da nova medida, o governo intensificou a fiscalização de plataformas ilegais. Até o final de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda já haviam solicitado a suspensão de 5.209 domínios relacionados à prática irregular de apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 já está em vigor, mas ainda aguarda análise e aprovação pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma medida provisória, sua validade depende da aprovação dos parlamentares dentro do prazo estipulado pela legislação.
Timeline para encerramento das apostas
- 5 de outubro – término do prazo para a retirada voluntária nas plataformas;
- 6 de outubro – início da retirada dos sites e aplicativos de apostas;
- 7 e 8 de outubro – as empresas devem comunicar os saldos dos usuários aos bancos;
- 9 a 14 de outubro – os bancos devem devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: se os bancos não conseguirem realizar as devoluções, a Caixa Econômica Federal assumirá os pagamentos.
