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Anac altera regras sobre atrasos e cancelamentos de voos

Novas diretrizes foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), visando aprimorar as responsabilidades das companhias aéreas na gestão de atrasos e cancelamentos de voos. A resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Comunicação Eficiente

Uma das mudanças mais importantes é a exigência de que as companhias informem os passageiros, já no momento da compra, sobre a possibilidade de alterações em seus voos. Essa comunicação abrange avisos sobre condições climáticas desfavoráveis e questões que envolvem a segurança dos voos.

Em caso de atrasos ou cancelamentos, as empresas devem notificar os passageiros por meios digitais assim que identificarem a situação. Essas mensagens precisam incluir a nova previsão de partida, além de opções para reacomodação e assistência material.

Proteção ao Passageiro

A Anac reforça a obrigatoriedade de assistência aos passageiros. Se um voo atrasar mais de duas horas, as companhias têm a responsabilidade de fornecer alimentação. Para atraso que exija pernoite, depois de quatro horas, elas devem garantir hospedagem e transporte até o local de acomodação.

Reembolso e Compensação

Uma mudança notável é que, em casos excepcionais, como falta de infraestrutura ou indisponibilidade de fornecedores, o suporte material poderá ser concedido por meio de reembolso. Os passageiros precisarão conservar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, os quais devem ser reembolsados pela companhia em até sete dias.

Ademais, a Anac se reserva o direito de implementar, por um período limitado, alternativas para o cumprimento das obrigações de assistência em situações que impactem a operação aérea de forma significativa, sem, contudo, isentar o atendimento aos passageiros.