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Anvisa regulariza cosméticos artesanais no Brasil

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comunicou a aprovação da regularização de produtos como cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal que são fabricados artesanalmente no Brasil. Essa isenção de registro formal será válida desde que as normas específicas sejam seguidas.

A sanção da Lei 15.154, ocorrida em julho de 2025, foi a força propulsora para a criação de normas simplificadas que regulam a produção e a venda desses produtos. Em agosto do ano anterior, a Anvisa iniciou o processo de regulamentação, realizando consultas públicas que contaram com a colaboração de distintos segmentos da sociedade.

Diretrizes para Produção Artesanal

A nova instrução normativa esclarece quais tipos de produtos podem ser elaborados de forma artesanal. Isso inclui uma variedade de itens, como perfumes com álcool, odorizadores de ambiente, xampus e condicionadores sólidos, sabonetes sólidos, manteigas e óleos corporais, além de desodorantes em barra.

Os requisitos estabelecidos pela Anvisa são simplificados em termos técnicos e sanitários, prevendo boas práticas de fabricação (BPF) e condições básicas de higiene para garantir a segurança dos consumidores. A rotulagem é uma exigência, e os produtos têm um limite de validade de até 12 meses contados a partir da data de fabricação.

Ademais, a regulamentação impõe que as alegações sobre os produtos sejam simples, limitando-se a aspectos sensoriais ou funcionais, como limpeza e hidratação. Não serão permitidas reivindicações terapêuticas nem será necessária a realização de testes de eficácia mais elaborados.