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CMN amplia renegociação de dívidas rurais por eventos climáticos

Na última sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu implementar novas medidas para facilitar a renegociação de dívidas que impactam agricultores e cooperativas agropecuárias atingidos por desastres climáticos. Esta iniciativa tem como propósito auxiliar os produtores que enfrentam dificuldades financeiras em decorrência de condições excepcionais.

Novas Oportunidades de Refinanciamento

A nova norma tem como alvo os agricultores que, embora cumpram os requisitos para a renegociação, não conseguiram formalizar seus pedidos dentro do prazo estipulado pela Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, devido a problemas operacionais ou prazos inadequados.

As dívidas que poderão se beneficiar dessa medida incluem:

  • Aquelas que foram prorrogadas, mas que acabaram se tornando inadimplentes após 30 dias devido à ausência de formalização da renegociação;
  • Dívidas vencidas recentemente, cujo prazo para renegociação foi ampliado até 31 de maio de 2026, e que ficaram inadimplentes entre 15 de agosto e a data da nova resolução.

Os produtores terão até 12 de novembro para efetuar a contratação da recomposição das suas dívidas.

Linhas de Crédito e Análise de Risco

As instituições financeiras ganharam a autorização para oferecer novas linhas de crédito destinadas à recomposição de dívidas que não foram abrangidas pela Resolução 5.330 anterior. Essa contratação passará por uma análise de crédito, onde as garantias poderão ser reavaliadas. Embora haja mais opções de renegociação, é crucial lembrar que a concessão do crédito não é garantida.

Tratamento Especial para Fundos Constitucionais

Outra inovação aprovada pelo CMN é a criação de um tratamento diferenciado para operações que utilizam recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Essa nova regra traz uma classificação de risco mais vantajosa para operações renegociadas conforme a legislação em vigor, incluindo aquelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Os regulamentos para esses fundos são divididos em dois grupos de operações:

  • Grupo um: operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 e que estavam em dia na data da nova contratação;
  • Grupo dois: operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025 que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 15 de julho de 2026.

Objetivo da Nova Resolução

A ampliação das condições de renegociação surgiu após o reconhecimento de operações que atendiam aos critérios, mas não conseguiam acessar linhas de crédito devido a normas operacionais. Essa ação visa remediar falhas na implementação anterior e reforçar o suporte ao setor rural.

Sobre o CMN

O Conselho Monetário Nacional é responsável por estabelecer diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do Brasil. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, conta também com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.