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CMN reforça regras para fundos adquirirem créditos judiciais

Nesta quinta-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou uma atualização nas diretrizes dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), introduzindo regras mais rigorosas em relação à aquisição de créditos judiciais e arbitrais. O objetivo dessas alterações é promover uma maior segurança no mercado, reduzindo as chances de fraudes e manipulações.

Novas exigências e proibições

Com a implementação das novas normas, a aquisição de créditos não líquidos, certos e exigíveis, resultantes de processos judiciais ou arbitragens ainda em andamento, será vedada para os FIDCs. Dessa forma, os fundos não poderão adquirir créditos que dependem de decisões que ainda não foram proferidas, contribuindo para a diminuição da incerteza sobre o recebimento dos valores.

As proibições se aplicam tanto a aquisições diretas quanto indiretas desses ativos. Além disso, os FIDCs que já possuem créditos judiciais precisarão atender a requisitos adicionais, tais como:

  • aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação e precificação;
  • fornecimento de informações mais claras e detalhadas aos investidores;
  • realização de auditorias independentes nos processos de avaliação;
  • estabelecimento de critérios que previnam conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

O que é o crédito judicial?

Os créditos judiciais consistem em valores que devem ser pagos a pessoas ou empresas resultantes de decisões judiciais. Essa categoria pode incluir precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pelo Poder Público, além de outros tipos de recebíveis. Contudo, a incerteza sobre o valor, o momento do pagamento e a chance de recebimento destes créditos justificou as novas diretrizes do CMN.

Prazos de implementação e impacto

Conforme informações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em julho de 2026, os FIDCs estavam expostos a cerca de R$ 35,2 bilhões em ações judiciais. As novas restrições para aquisição de créditos judiciais passarão a valer em 13 de outubro, enquanto as normas de avaliação dos créditos já existentes entrarão em vigor em 4 de janeiro.

Possibilidades na cobrança convencional

Ainda que as novas normas restrinjam a aquisição de créditos judiciais, os FIDCs poderão continuar a atuar na cobrança de créditos convencionais, como financiamentos e duplicatas, e ainda poderão recorrer à Justiça em casos de inadimplência.

Motivação do regulador

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que essa resolução representa um esforço do regulador para identificar e minimizar vulnerabilidades no sistema financeiro. A meta é garantir a integridade do mercado e a efetividade das contribuições econômicas.

Através dessas mudanças, o CMN busca implementar um controle mais rigoroso em um setor que lida com valores significativos e necessita de avaliações cuidadosas para assegurar a transparência e a confiança dos investidores.