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Cobertura de DIU hormonal por planos de saúde em endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa decisão é direcionada a pacientes com endometriose que não podem usar contraceptivos orais combinados ou que apresentem contraindicações.

A nova norma, formalizada por meio da Resolução Normativa nº 680, será implementada a partir de 1º de outubro. Com essa mudança, os planos de saúde devem cobrir tanto a inserção do DIU quanto o próprio dispositivo.

Aspectos do DIU Hormonal

O DIU hormonal, que atua liberando o hormônio sintético levonorgestrel, pode induzir amenorreia — a ausência de menstruação — em até 60% das usuárias. Projetado em formato de T, esse dispositivo é inserido no útero e oferece alívio significativo às mulheres que enfrentam cólicas severas e fluxos menstruais abundantes, podendo reduzir o fluxo menstrual nas mulheres que ainda menstruam.