No dia 1º de outubro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, decidiu pela continuidade da cobrança de 12% de imposto sobre exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A liminar anterior que suspendia a cobrança foi anulada.
Justificativa da Decisão
Essa decisão foi tomada em resposta a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex). Este ato, que foi implementado após a Medida Provisória 1.340/2026, promulgada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tinha como objetivo compensar a diminuição dos impostos federais sobre o diesel, em virtude do aumento global nos preços dos combustíveis, intensificado pelos conflitos no Oriente Médio.
Impactos da Situação Geopolítica
A situação geopolítica tensa no Estreito de Ormuz, crucial para as exportações de petróleo, provocou uma elevação significativa no valor do barril no mercado internacional, afetando a economia brasileira. A Medida Provisória que oferecia suporte ao setor também estabelecia um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel além de ações de fiscalização para evitar aumentos excessivos nos preços dos combustíveis.
Controvérsia e Argumentos Legais
A suspensão da cobrança, que havia sido concedida pelo juiz Diego Câmara da 17ª Vara Federal, foi contestada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Os representantes da entidade alegaram que a resolução do Gecex-Camex buscava reimplantar um tributo que passou a caducar com o término da MP, o que caracterizaria inconstitucionalidade. Contudo, o desembargador Veloso refutou essa argumentação, ressaltando que a capacidade do governo de estabelecer alíquotas de imposto de exportação já existia anteriormente à MP, e que isso não infringia a legislação vigente.
Arrecadação do Imposto
Conforme dados da Receita Federal, até julho, o imposto de exportação sobre petróleo havia arrecadado R$ 7,98 bilhões. Com a nova decisão, a tributação de 12% permanecerá em vigor por mais 60 dias, a contar de 8 de setembro. Existe a possibilidade de recurso contra a decisão do TRF1.
