No Brasil, a obrigatoriedade do voto se aplica aos cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 a 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, a participação nas eleições é opcional. Aqueles que devem votar e não se apresentarem às urnas no próximo domingo (4) precisam justificar a falta, ou correm o risco de enfrentar uma multa para regularizar a situação do título de eleitor.
Procedimentos para Justificação
Os eleitores que não puderem comparecer à votação têm duas maneiras de justificar a ausência:
- No dia da eleição:
- Pelo aplicativo e-Título, usando a geolocalização se estiver fora de seu município;
- Em qualquer seção eleitoral ou local indicado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
- Até 60 dias após a eleição:
- Pela plataforma do e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral);
- Pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Vale a pena destacar que, ao justificar no dia da eleição, não há necessidade de apresentar documentos que comprovem a razão da falta. Contudo, ao justificar posteriormente, é necessário anexar comprovantes, como atestados médicos ou passagens.
Consequências da Falta de Justificação
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral. A primeira penalidade nesse caso é uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou. O pagamento pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, no cartório eleitoral com a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou ainda via Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão enfrentará diversas restrições, como:
- Impossibilidade de emitir ou renovar documentos como passaporte e carteira de identidade;
- Proibição de assumir cargos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Impedimentos para receber salários ou benefícios de funções públicas;
- Dificuldades para realizar ações que exigem quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
Justificativa por Terceiros
É fundamental entender que a justificativa de ausência deve ser feita exclusivamente pelo eleitor; não se permite que terceiros façam essa justificativa.
Justificativa de Ausência para Eleitores no Exterior
Para os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação, não será possível justificar a ausência em mesas receptivas. Entretanto, poderão utilizar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral após retornarem ao país. O período para justificar é de até 30 dias após a volta. Aqueles que possuem títulos de zonas eleitorais fora do Brasil só precisam justificar em eleições presidenciais.
Cancelamento de Título Eleitoral
Cidadãos que faltarem a três turnos consecutivos, não justificarem a ausência e não pagarem a multa correspondente estarão sujeitos ao cancelamento do seu título eleitoral.
