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Crédito regulamentado para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez um anúncio a respeito da atualização nas normas de linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por motoristas de aplicativo e taxistas. Essa atualização está de acordo com a nova Lei 15.503/2026, que foi sancionada na última segunda-feira (14). Com essa mudança, o programa Move Brasil será mantido, preservando as condições de financiamento.

Manutenção das condições de financiamento

Entre as alterações realizadas, destaca-se a eliminação de referências a medidas provisórias que foram revogadas, bem como a remoção do limite de 120 dias que restringia a contratação. Os financiamentos continuarão autorizados até o valor total de R$ 30 bilhões, contanto que os recursos orçamentários e financeiros estejam disponíveis.

As condições do programa permanecem inalteradas e incluem:

  • Juros de 2,5% ao ano;
  • Taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres;
  • Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras podendo chegar a 8,5% ao ano;
  • Prazos para financiamento de até 84 meses;
  • Prazo de carência de até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo financiado fixado em R$ 200 mil.

As operações continuarão a ser realizadas por meio de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Alterações significativas

Uma das alterações mais notáveis na nova regulamentação é a revogação do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Originalmente previsto na Medida Provisória 1.359/2026, esse limite expiraria na primeira quinzena de setembro, mas foi eliminado com a promulgação da nova lei, assegurando a continuidade do programa sem interrupções.

Inclusão de custos no financiamento

A nova regulamentação também estabelece que custos relacionados à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária podem ser incluídos no financiamento. Essa medida facilita o acesso ao crédito ao abranger despesas como emolumentos cartorários, especialmente para trabalhadores com menor capacidade de poupança.

Público-alvo do programa

O programa é destinado a profissionais que oferecem transporte remunerado individual de passageiros, incluindo:

  • Motoristas de aplicativo;
  • Taxistas;
  • Cooperativas de taxistas.

Entre as mudanças benéficas para motoristas de aplicativo, destaca-se a diminuição do tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de um ano para seis meses, além da permissão para destinar até 10% do valor total financiado a itens de segurança voltados especificamente para mulheres.

Reforço legal e segurança jurídica

A revisão das normas é uma resposta à necessidade de centralizar as medidas anteriormente dispersas em diversas Medidas Provisórias, fornecendo assim uma base legal robusta. O intuito é garantir segurança jurídica ao programa e evitar a menção a normativas que já não estão em vigor.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.