A o Tribunal Superior do Trabalho (TST) compete julgar, nesta tarde de 29 de outubro, o dissídio coletivo que envolve os trabalhadores da Caixa Econômica Federal, em greve desde 10 de setembro. Essa ação foi necessária após as partes não alcançarem um acordo nas negociações, levando a instituição a solicitar a intervenção judicial.
Os grupos representantes dos trabalhadores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), relataram que o acordo coletivo de trabalho expirou no dia 31 de agosto. Segundo a Caixa, as discussões não foram exitosas, especialmente no que se refere às mudanças no custeio do plano Saúde Caixa.
Em uma manifestação ao TST ocorrida no último sábado, 26 de outubro, os grevistas defenderam a legitimidade da paralisação, afirmando que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não recai sobre os trabalhadores. Eles também enfatizaram que decisões significativas, como o futuro do plano Saúde Caixa, não podem ser tomadas de forma unilateral pela instituição.
Os trabalhadores lembraram que foram realizadas 13 rodadas de negociação, mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em todo o Brasil, juntamente com comunicações prévias à Caixa e à sociedade.
Decisão Liminar
No dia 25 de outubro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que ao menos 60% dos empregados da Caixa deve manter suas atividades, seja presencialmente ou de forma remota, em cada agência. O descumprimento dessa ordem resultará em uma multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão do ministro atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que pleiteava que 80% dos funcionários estivessem em operação, considerando o impacto nos serviços essenciais. Contudo, ele negou o pedido da empresa para impedir que os trabalhadores realizem atos que dificultem o acesso às agências, afirmando que a greve deve ser pacífica e que não se observaram evidências de abusos no movimento.
