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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que os eleitores ausentes no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderão votar no segundo turno, programado para 25 de outubro, desde que regularizem sua situação eleitoral.

No último domingo, a abstenção foi significativa, com mais de 33,4 milhões de eleitores não comparecendo às urnas, resultando em 21,08%. Este índice de abstenção é o maior registrado para um primeiro turno desde 1998, quando atingiu 21,5%.

Para aqueles que não justificaram sua ausência, é necessário regularizar a situação até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, e deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

Eleitores que estiverem fora do país têm um prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência. Já para os que vivem no exterior e votam em uma zona eleitoral específica, a justificativa é requerida apenas nas eleições presidenciais.

É fundamental destacar que a não apresentação da justificativa dentro do prazo resultará em uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título, ou diretamente no cartório eleitoral utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto o eleitor não regularizar sua situação, ele continuará com o título eleitoral em condição irregular. Isso impede a emissão ou renovação de documentos como carteira de identidade e passaporte, a participação em concursos públicos, a matrícula em instituições de ensino públicas, além da recepção de salários e proventos de empregos públicos. Caso haja nova ausência sem justificativa em turnos consecutivos, o título poderá ser cancelado.