Nova legislação define frete mínimo e reforça fiscalização
No dia 5 de outubro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que institui um frete mínimo para os motoristas do transporte rodoviário de cargas. A nova norma traz também um aumento nos mecanismos de fiscalização, com o intuito de assegurar que todas as contratações de frete estejam em conformidade com esse valor mínimo, além de combater práticas ilegais no setor.
Um aspecto central dessa legislação é a exigência de que o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) seja apresentado antes do início da viagem dos caminhões. Esse código, que se conecta ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é crucial para garantir a regularidade das operações de frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revelou que, na ausência da emissão do CIOT, as contratações de frete que não respeitarem o valor mínimo não serão aceitas, resultando no bloqueio de fretes irregulares no momento da contratação. Assim, a nova legislação introduz um controle mais eficiente e automatizado sobre o setor.
Além de promover um pagamento justo para os motoristas, essa medida busca também combater o comércio ilícito de produtos que circulam sem nota fiscal, intensificando a fiscalização sobre a documentação das cargas que estão sendo transportadas.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.