Hoje (10), foi disponibilizada pela Receita Federal a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Com essa nova opção, os contribuintes poderão preencher, transmitir, retificar e consultar suas declarações sem necessitar instalar nenhum software em seus aparelhos.
O acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal deve ser feito por meio de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa exigência é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que possuem imóveis rurais com uma área superior a 100 hectares. Já aqueles que têm propriedades com menos de 100 hectares podem continuar utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) para efetuar a entrega.
A DITR é fundamental para que os proprietários repassem à Receita Federal as informações sobre o imóvel rural, incluindo dados sobre o titular e as áreas da propriedade. Essa declaração deve ser apresentada por todos os proprietários, usufrutuários e titulares do domínio útil de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em determinadas situações, são também incluídos condôminos, compossuidores e inventariantes.
A nova plataforma digital reúne em um único espaço toda a documentação relacionada ao ITR, como declarações e recibos, e oferece recursos como o pré-preenchimento de dados, além de permitir acesso via dispositivos móveis.
Vale destacar que a entrega da DITR fora do prazo estipulado resultará na aplicação de uma multa por atraso na entrega da declaração.
