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INSS oferece benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

O pagamento destinado a mulheres que obtiverem, na Justiça, medidas protetivas de afastamento do trabalho devido a casos de violência doméstica será garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa determinação foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na data de hoje, 1º.

Conforme anunciado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, essa nova diretriz decorre de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o que foi estabelecido pelo STF, mulheres que são afastadas do trabalho por ordem judicial, amparadas pela Lei Maria da Penha, têm direito à remuneração pelo período em que estiverem fora, podendo se estender até seis meses.

Contexto Legal

A Lei Maria da Penha autoriza que vítimas de violência sejam afastadas de seus empregos como uma medida protetiva, mas não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse afastamento. A Secom detalhou que a falta de clareza sobre a remuneração levou muitas mulheres a escolherem entre sua segurança e a necessidade financeira.

O julgamento do STF, ocorrido em junho, estabeleceu que o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS arcará com o valor subsequente. Para aquelas trabalhadoras que não possuem vínculo empregatício, como seguradas especiais ou contribuintes individuais, o pagamento será realizado integralmente pelo INSS.

A legislação ainda prevê que não há necessidade de cumprir período de carência para que as mulheres afastadas tenham acesso ao benefício, sem que haja descontos nas contribuições previdenciárias sobre o valor recebido. O tempo de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para aposentadoria. Para aquelas que não integram o sistema de seguridade, o valor terá características assistenciais, sendo pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município que o juiz determinar.

Implementação das Novas Diretrizes

A Secom alertou que, embora a decisão do STF impõe responsabilidades somente a juízes e tribunais, a informação incorreta poderia levar as mulheres a buscarem novamente a Justiça para assegurar os valores que lhe são devidos. O parecer da AGU busca suprir essa lacuna administrativa, vinculando a decisão do STF à esfera pública e garantindo o afastamento remunerado sempre que houver a determinação judicial.

Com a nova regulamentação, o INSS poderá começar a efetuar os pagamentos assim que a medida protetiva for estabelecida, sem necessidade de nova avaliação ou perícia, apenas verificando se a mulher é segurada.

Regulamentação e Proteção

O INSS e o Ministério da Previdência Social têm um prazo de até 15 dias para regulamentar as diretrizes que permitirão o início dos pagamentos, assegurando atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, incluindo acessos via portal Meu INSS.

A Secom também enfatizou que, em todos os casos em que houver pagamentos às pessoas afastadas, o INSS buscará reaver os valores pagos ao agressor por meio de ação judicial, com a participação da Procuradoria-Geral Federal (PGF).