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Inventário extrajudicial como dar entrada corretamente

Quando um familiar falece, enfrentamos não só o luto, mas também a necessidade de resolver questões práticas relativas à sucessão. O inventário extrajudicial, viável através de escritura pública, torna-se uma opção mais rápida e menos burocrática, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

Especialistas afirmam que a eficiência desse processo está ligada ao consenso entre os herdeiros e à organização da documentação necessária. Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, ressalta que cada herança possui suas particularidades, sendo a estrutura familiar, o regime de bens, a existência de testamento e a situação dos bens fatores que podem impactar o procedimento.

Passo Inicial do Processo

Consultar um advogado ou defensor público é o primeiro passo sugerido, pois esse profissional avaliará a situação patrimonial e familiar. Essa análise envolve verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os herdeiros e reunir informações sobre o patrimônio, dívidas e a existência de testamento.

Vanessa Suhett enfatiza que um aconselhamento jurídico antes de iniciar o processo no cartório é crucial. “A orientação jurídica é fundamental para verificar se a sucessão pode ser realizada na via extrajudicial e quais ações precisam ser tomadas”, afirma.

Documentação Requerida

Com a decisão de seguir com o inventário, a família deve escolher um cartório e apresentar os documentos necessários, que habitualmente incluem:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Documentação que comprove a união estável, se aplicável;
  • Certidão de testamento;
  • Documentos de bens, como matrícula e escritura de imóveis;
  • Documentos relacionados a veículos e investimentos;
  • Informações sobre dívidas deixadas;
  • Documentação para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, Vanele Falcão, alerta que essa lista pode variar conforme o patrimônio e as normas locais, tornando essencial uma consulta prévia ao cartório.

Após a conferência da documentação, a minuta da escritura é elaborada e deve ser revisada pelos herdeiros e pelo advogado antes da assinatura. Essa escritura, que pode ser feita pessoalmente ou de forma eletrônica, formaliza o término do inventário, mas ainda exige apresentação aos órgãos competentes para a transferência dos bens.

Menores e Incapazes no Inventário

De acordo com Vanessa Suhett, a presença de menores ou incapazes não impede a realização do inventário extrajudicial. As diretrizes da Resolução CNJ nº 571/2024 permitem que o procedimento ocorra nessas circunstâncias, desde que regras rígidas sejam seguidas para proteger os direitos desses indivíduos.

Aspectos Fiscais Relacionados ao Inventário

A recente alteração na normativa, com a Resolução CNJ nº 695/2026, modificou a exigência do comprovante de pagamento do ITCMD para a lavratura da escritura pública de inventário. É importante frisar que essa alteração não elimina a obrigação tributária, pois o imposto deve ser pago conforme a legislação estadual, e o cartório deverá informar o fisco caso não haja recolhimento do imposto.

Vanessa aconselha que as famílias busquem informações sobre suas obrigações fiscais para evitar problemas futuros.