A Justiça Federal em Rondônia confirmou que idosos de baixa renda têm direito a adquirir passagens de ônibus para viagens interestaduais com um desconto de 50%. Essa decisão de caráter nacional decorre de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e deve ser respeitada por todas as empresas de transporte rodoviário em território brasileiro.
É importante ressaltar que essa sentença se aplica unicamente ao transporte rodoviário, excluindo viagens de trem ou embarcações. O decreto presidencial nº 5.934 determina que as companhias de transporte devem destinar duas vagas gratuitas em cada veículo para passageiros com 60 anos ou mais, além de assegurar que aqueles com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos podem adquirir passagens a preço reduzido.
O MPF sustentou que a imposição de um limite de tempo para a compra das passagens era ilegal, considerando que o Estatuto do Idoso não estabelece tal restrição. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira apoiou essa posição, argumentando que a exigência de antecipação na compra configurava um obstáculo não previsto na legislação.
Em suas observações, o desembargador afirmou que a imposição de prazos para a aquisição de passagens com desconto caracteriza uma interpretação além das normas estabelecidas no Estatuto do Idoso.
Sobre essa decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comunicou que elimina a exigência anterior de compra com prazos variados, como seis horas para distâncias de até 500 quilômetros e 12 horas para trajetos maiores. Assim, os idosos poderão requerer o desconto assim que as passagens estiverem disponíveis.
Para usufruir dos descontos ou da gratuidade, é necessário que os idosos apresentem um documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda. As empresas são obrigadas a informar sobre a disponibilidade das vagas e, no caso de negativa em conceder os benefícios, devem justificar por meio de um documento. O MPF lembra que denúncias podem ser feitas à ANTT por aqueles que se sentirem prejudicados.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) declarou que suas associadas já estão adaptadas à nova legislação, tendo concedido mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
A Abrati reiterou o empenho de suas associadas com as políticas públicas voltadas para a inclusão social no transporte interestadual.
Por sua vez, Ana Carolina Medeiros, conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), comentou que, apesar da garantia legal para os idosos de obter passagens com desconto, esta imposição gera custos adicionais às empresas. Os prazos antes estabelecidos possibilitavam uma melhor gestão financeira desses custos operacionais.
Com a determinação atual, quando um idoso desejar adquirir sua passagem e as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, ele poderá solicitar o desconto de 50% sem limitações de prazo a partir de agora.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
