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Lista suja do trabalho escravo tem 82 novos empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou 82 empregadores à “lista suja” do trabalho escravo, refletindo a libertação de 553 trabalhadores que estavam em condições degradantes.

A atualização foi realizada na terça-feira (6) e compreendeu 54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas. Os casos encontrados variam desde a exploração de um único trabalhador, comum em serviços domésticos, até situações envolvendo mais de 50 trabalhadores, como ocorreu no garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, Amazonas, onde 54 trabalhadores foram resgatados durante as fiscalizações em 2024 e 2025.

Redução nas Inclusões

Ainda que o número de libertações seja expressivo, as inclusões na lista neste ano apresentaram uma queda de 51,48% em relação aos dados de abril de 2026, abrangendo agora 21 estados do Brasil. As categorias com maior incidência de trabalho escravo incluem:

  • Criadores de bovinos para corte (8 casos)
  • Serviços domésticos (7 casos)
  • Produção de carvão vegetal (6 casos)
  • Produção de café (6 casos)
  • Construção de edifícios (5 casos)

Fiscalização e Transparência

Conforme explica o MTE, a criação do Cadastro visa garantir transparência nas ações administrativas relacionadas às fiscalizações contra o trabalho escravo. Essas ações contam com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho, além de representantes da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Após registrar uma infração, é iniciado um processo administrativo onde os autuados têm direito à ampla defesa, e a inclusão na lista ocorre após a finalização desse processo.

Desde a sua criação em 1995, já foram mais de 70 mil trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão, além de mais de R$ 171 milhões em compensações concedidas aos afetados.

Denúncias Anônimas

O MTE disponibiliza, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 15 de maio de 2020, o Sistema Ipê, uma plataforma para a realização de denúncias anônimas e seguras sobre trabalho em condições análogas à escravidão.