Entram em vigor novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o Brasil, focando na fiscalização de motoristas que utilizam substâncias psicoativas, incluindo o álcool.
A Resolução nº 1.031/2026, que revoga normas anteriores de 2013, introduz uma inovação: o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que servirá para triagem dos motoristas durante as operações da Lei Seca.
Implementação das Novas Regras
Conforme a nova regulamentação, todos os motoristas abordados poderão ser submetidos a procedimentos de fiscalização, independentemente de apresentarem sinais visíveis de alteração na capacidade psicomotora. Após 60 dias, será possível implementar atualizações nas fichas de fiscalização e nos códigos de infrações, enquanto os códigos atuais continuarão em vigor.
Descrição do Pré-teste
O pré-teste será um procedimento indicativo e, portanto, não obrigatório. Esse teste não serve para definir infrações ou responsabilizar condutores. Os dispositivos utilizados para essa triagem não precisam atender às exigências legais dos bafômetros, conforme detalhado no Artigo 5º da nova resolução.
Se surgirem problemas técnicos que impossibilitem a obtenção de um resultado confiável, um “reteste” deverá ser realizado. Esse procedimento é crucial, especialmente quando um motorista argumenta que a presença de álcool é decorrente de produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais.
Critérios de Fiscalização
Para verificar a influência do álcool, os agentes poderão usar etilômetros e observar alterações na capacidade psicomotora. No caso de suspeitas de uso de outras substâncias psicoativas, será permitido o uso de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Caracterização de Infrações
Conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração que diz respeito à condução sob a influência de álcool ou drogas pode ser confirmada por meio de um teste de etilômetro, com resultado igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expirado, além de testes positivos para outras substâncias.
A penalidade por recusa ao teste persistirá, mas se o agente observar pelo menos dois sinais de mudança na capacidade psicomotora, as sanções do Artigo 165 poderão ser aplicadas mesmo sem a realização dos testes.
Condução Sob Efeito e Crime
A nova resolução ainda delineia os critérios para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, conforme o Artigo 306 do CTB. Podem ser considerados elementos comprobatórios o resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligramas, teste positivo para substâncias psicoativas e sinais evidentes de alteração psicomotora. Nos casos de crime configurado, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia.
Retenção de Veículos e Exames em Acidentes
A resolução estabelece que as regras de retenção de veículos permanecem inalteradas, exigindo a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, em acidentes que resultem em vítimas fatais, será imprescindível a realização de exames de sangue para detectar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Essas novas diretrizes não apenas visam controlar a condução irregular, mas também buscam aprimorar a segurança viária através da coleta de dados, contribuindo para um planejamento de políticas públicas mais eficazes.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
