Pular para o conteúdo

Novas regras protegem consumidores em grandes eventos

No dia 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos com o objetivo de reforçar os direitos dos consumidores em eventos de grande escala. Essas novas diretrizes têm como foco o combate a práticas irregulares, como a venda ilegal de ingressos e a exploração de preços, além de assegurar que o público tenha acesso gratuito à água potável.

Regulamentação da Venda de Ingressos

O primeiro decreto modifica aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, criando normas específicas para a venda de ingressos. Essa iniciativa é fundamental para coibir o cambismo digital, onde ingressos são adquiridos em grande quantidade por programas automáticos. As informações sobre taxas e custos adicionais precisam ser claras e visíveis durante todo o processo de compra.

Assim, as bilheteiras serão encarregadas de adotar mecanismos de controle, como filas virtuais e limites de compra por pessoa. Eventos esportivos, que já têm sua própria regulamentação, não estarão sujeitos a essas novas exigências.

Proteção ao Acesso da Meia-Entrada

Além disso, as normas visam eliminar práticas que restrinjam o acesso à meia-entrada. Vendas que apresentem obstáculos operacionais ou taxas excessivas serão consideradas abusivas. Promoções não poderão ser contabilizadas na cota de ingressos destinados a esse benefício, garantindo que a oferta de meia-entrada permaneça intacta.

Acesso à Água Potável

O segundo decreto estabelece que eventos com mais de mil participantes devem oferecer distribuição gratuita de água potável. Os participantes também têm a permissão de levar suas próprias garrafas de água. Essa norma se aplica a uma variedade de eventos, incluindo festivais, congressos e shows, realizados tanto em locais fechados quanto ao ar livre. As penalidades por descumprimento seguirão as orientações do Código de Defesa do Consumidor.