Os eleitores que desejam participar do voto em trânsito nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para realizar sua solicitação. Essa solicitação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil.
Como Solicitar
Para aqueles que escolherem o procedimento online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE. Após preencher as informações exigidas, o eleitor deverá conferir os locais disponíveis e seguir as orientações disponibilizadas. Caso a opção seja pelo atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Condições do Voto em Trânsito
Os eleitores devem estar cientes das condições para utilização do voto em trânsito, que está disponível nas capitais e em cidades que possuem mais de 100 mil eleitores. Para aqueles que ficarem em municípios dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, é possível votar para todos os cargos em disputa. No entanto, se a solicitação for realizada para fora do estado, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente.
Os pedidos podem ser feitos para diferentes cidades em cada turno da eleição. É importante lembrar que modificações ou cancelamentos das solicitações poderão ser efetuados até 20 de agosto, após essa data não será permitido realizar alterações.
Justificativa de Ausência
Os eleitores que optarem pelo voto em trânsito e não comparecerem ao local de votação deverão justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleições no Exterior
Eleitores com títulos registrados fora do Brasil que estiverem no país podem solicitar o voto em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente. Aqueles que estiverem no exterior não terão a opção de votar em trânsito, independentemente de ter registro no Brasil.
Datas das Eleições
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro e incluirá a votação para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. Se houver a necessidade de um segundo turno, este está agendado para o dia 25 de outubro, sendo aplicável apenas aos cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
