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Comece o dia bem informado! 21 de agosto de 2026

Saúde mental em foco no seminário sobre riscos laborais

Este mês marca a obrigatoriedade para empresas brasileiras de adotarem ações que promovam a saúde mental de seus funcionários, conforme determina a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Essa norma foi implementada em 26 de maio de 2026, após intensos debates sobre os riscos psicossociais no ambiente laboral.

Durante o seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) nos dias 20 e 21 de agosto, o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho ressaltou a relevância da NR-1 na identificação e controle dos riscos à segurança e saúde do trabalhador.

Aumento dos transtornos mentais

Dados da Previdência Social mostram que em 2025 houve um crescimento notável de 15,66% nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, totalizando 546.254 benefícios, devido a transtornos mentais e comportamentais. Os diagnósticos mais comuns incluem transtornos de ansiedade e episódios depressivos.

Embora esses dados não provem que todos os afastamentos estejam relacionados ao trabalho, demonstram uma preocupação crescente com a saúde mental e ressaltam a importância de discutir os fatores que podem levar ao adoecimento mental nos ambientes laborais.

Necessidade de mudança

De acordo com Marinho, a NR-1 exige que as empresas criem programas que ajudem a reduzir fatores prejudiciais à saúde mental, como sobrecarga de trabalho, jornadas noturnas e assédio. Ele citou que as empresas de telemarketing devem evitar sobrecarregar os colaboradores e que instituições financeiras precisam avaliar as metas excessivas que podem resultar em estresse.

“Esses elementos aumentam não apenas o risco de adoecimento, mas também estão associados a diversos problemas de saúde, incluindo úlceras e doenças cardíacas”, enfatizou.

Obrigações e penalidades

A entrada em vigor da NR-1 proporciona ao Ministério do Trabalho um mecanismo para aplicar multas a empresas que não estabeleçam programas adequados de saúde mental. Um exemplo citado é o de empresas que, após um caso de suicídio vinculado ao trabalho, devem implementar medidas preventivas para evitar novos incidentes.

Embora não exista um valor fixo para as multas, elas são determinadas com base no porte da empresa e na gravidade da situação. Marinho admitiu que as penalidades podem parecer leves, mas expressou preocupação com a repetição das infrações e a possibilidade de aumento dos valores em caso de múltiplas notificações.

Fiscalização em andamento

Atualmente, o foco da fiscalização é orientar e instruir as empresas sobre a necessidade de conformidade com a norma. Após o término da fase de suspensão da aplicação da norma, as medidas administrativas corretivas poderão ser aplicadas de forma eficaz.

A avaliação da saúde mental nas organizações não será uniforme; cada ambiente deverá ser considerado em função de sua própria realidade, em linha com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.