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STF estabelece prazo de 2 anos para regulamentar mineração em terras indígenas

O Congresso Nacional tem agora um prazo de dois anos para criar uma legislação que regulamente a participação dos indígenas na exploração mineral em seus territórios, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, divulgada na quinta-feira (13), sublinha a importância de uma autorização legislativa, apontando uma omissão prevista na Constituição.

Em fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia reconhecido a falta de uma legislação apropriada sobre esse tema, após um pedido feito pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A organização buscou proteger os direitos dos indígenas em relação à exploração de recursos hídricos e minerais em Rondônia.

As comunidades Cinta Larga relataram estar sob constante ameaça de invasão por garimpeiros e vivenciar conflitos relacionados à exploração ilegal de minerais, o que tem causado prejuízos financeiros e exclusão social.

Como parte da decisão do STF, foram definidas regras a serem seguidas até que a nova lei seja aprovada. Essas diretrizes incluem:

  • A mineração deverá ter a autorização prévia dos indígenas.
  • O uso de terra indígena para mineração não poderá ultrapassar 1% da área total da Terra Indígena Cinta Larga.
  • É mandatório a realização de estudos de impacto ambiental e a elaboração de planos de manejo sustentável.
  • O Ministério Público Federal (MPF) ficará encarregado de fiscalizar as atividades.

Participação em projetos hidrelétricos

Em relação à hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o ministro Flávio Dino assegurou que as comunidades indígenas impactadas devem receber a totalidade dos lucros gerados pela usina. Essa medida também depende da elaboração de uma legislação específica dentro do prazo de 24 meses.