Nesta quarta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão dos salários pagos de forma indevida por sete tribunais, além de exigir a devolução dos valores excessivos recebidos por juízes. Esta decisão se origina de preocupações em relação aos chamados “penduricalhos”, que se referem a verbas indenizatórias que superam os vencimentos regulares dos magistrados.
Tribunais envolvidos na ação
A ordem abrange tribunais das seguintes localidades: Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Moraes ressaltou a importância do trabalho da imprensa na investigação e divulgação dos pagamentos irregulares, que foram recorrentes e já haviam sido alertados pela Corte durante todo o ano.
Limites estabelecidos
Segundo as normas do STF, os valores adicionais que os juízes podem receber estão limitados a 70% do salário mensal. Destes, 35% devem corresponder ao adicional por tempo de serviço, enquanto os outros 35% podem ser destinados a quaisquer outras rubricas aprovadas. Em decisões anteriores, os ministros já requisitaram que todos os tribunais do Brasil apresentem comprovações sobre a conformidade com essas diretrizes.
Inadimplência nas diretrizes
Apesar das diretrizes bem definidas, Moraes detectou, em documentos dos tribunais, a ocorrência de pagamentos irregulares que incluem vários tipos de auxílios e gratificações. Ele exigiu que os tribunais apresentem, em até 72 horas, a lista dos juízes que receberam valores fora das normas e que esses magistrados restituam imediatamente qualquer quantia que ultrapasse o limite estipulado.
Casos alarmantes
Além disso, Moraes alertou para casos que levantam preocupações, como o de um juiz no Maranhão que poderia receber mais de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias parceladas. Em média, outros juízes do estado têm recebido acima de R$ 100 mil por mês. No Distrito Federal, uma juíza foi contemplada com um único pagamento de R$ 490 mil. Em Rondônia, 90% dos juízes ultrapassaram a marca de R$ 100 mil em suas remunerações no mês de abril.
Os presidentes dos tribunais possuem um prazo de cinco dias para garantir que a suspensão de todos os pagamentos que não estejam em conformidade com as diretrizes do STF seja realizada.
