Na quinta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu a conhecer a suspensão de todos os processos relacionados à proibição de condomínios em permitir locações de curta duração, especialmente aquelas intermediadas por plataformas digitais. Embora essa decisão tenha sido tomada em maio, a sua divulgação oficial ocorreu somente agora.
A medida impacta tanto ações individuais quanto coletivas que estão em trâmite em todo o Brasil. Os julgamentos desses casos somente serão retomados após o tribunal firmar uma tese que se relacione a recursos repetitivos sobre o tema.
Atualmente, não há um prazo definido para essa deliberação. A posição que o STJ decidir adotar será vinculativa e aplicável a todos os casos análogos que estejam em andamento.
Um dos principais aspectos a ser avaliado pelo STJ é se as normas internas de cada condomínio, as quais normalmente estipulam que os imóveis devem ser utilizados para fins residenciais, são suficientes para impedir os aluguéis temporários ou se é imprescindível uma proibição expressa para tal.
Em avaliações anteriores, o tribunal já havia, em diversos casos, permitido que condomínios restringissem seus moradores de realizarem locações desse tipo. Um exemplo foi a decisão a respeito de um apartamento alugado para hospedagem, que violava as normas contidas na convenção do prédio.
