Na próxima segunda-feira (31), empresas com 100 ou mais funcionários devem atualizar suas informações sobre salários e carreiras. Esses dados estão destinados à formação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que utiliza informações do sistema E-Social.
Produzido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o relatório requer que a atualização seja feita diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção específica para empregadores. Para acessar a plataforma, é necessário realizar login pelo Gov.br.
Essas informações desempenham um papel crucial na promoção da diversidade e de iniciativas que apoiam a parentalidade e a família. O relatório apresenta comparações salariais entre homens e mulheres em grandes segmentos ocupacionais, informações sobre planos de cargos e salários, além de práticas que favorecem a diversidade e a parentalidade no local de trabalho.
Importante destacar que as empresas que não realizarem a atualização das informações podem enfrentar multas que chegam a 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos.
Objetivos do Relatório de Transparência
De acordo com a Lei da Igualdade Salarial (n.º 14.611/2023), os homens e as mulheres devem receber salários equivalentes quando desempenham a mesma função, e o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um reflexo dessa exigência. Essa legislação é uma importante contribuição para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, relacionados à igualdade de gênero até 2030.
O relatório fornece comparações objetivas de salários e dados sobre a distribuição de cargos de liderança entre os gêneros. Também é responsável por coletar informações que podem indicar desigualdades ligadas a fatores como raça, etnia e idade, sem expor dados pessoais dos trabalhadores.
Após a conclusão do relatório pelo MTE, as empresas devem tornar esses dados acessíveis em seus canais de comunicação, como websites e redes sociais, e devem comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Quando forem identificadas desigualdades salariais, os empregadores têm a obrigação de criar um plano de ação para abordar essas disparidades, estabelecendo metas e prazos específicos.
Conforme evidenciado no 5º Relatório de Transparência Salarial, que foi divulgado em abril pelo MTE, as mulheres no setor privado brasileiro recebem, em média, 21,3% menos que os homens, com dados coletados de 53 mil empresas.
Avaliação Constitucional da Lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em maio, a constitucionalidade das disposições da Lei da Igualdade Salarial, julgando improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 e ADI 7631, que foram movidas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada por sindicatos de trabalhadores, também foi parte das discussões.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
