Nesta terça-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo, de Medina (MG), por práticas de violência política de gênero.
A sentença da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que estabeleceu uma pena de um ano e seis meses de prisão para o vereador, além de sua inelegibilidade por oito anos e uma multa no valor de R$ 20 mil, foi reestabelecida.
Em uma votação unânime de 7 a 0, o TSE acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que revogou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido Batista.
As acusações afirmam que, após os resultados das eleições de 2024 serem divulgados, o vereador fez ofensas públicas à colega Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), utilizando expressões como “vagabunda” e “safada”.
O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que as ações de Batista refletem uma “cultura de humilhação” direcionada às mulheres, questionando se ele agiria da mesma forma com um vereador do sexo masculino, insinuando que a ofensa foi motivada pela condição de gênero da vítima.
No decorrer da audiência, o advogado de defesa de Batista, José Sad, argumentou que as palavras do vereador devem ser interpretadas no contexto do fim da campanha eleitoral, que ocorreu após a divulgação dos eleitos. Ele afirmou: “Uma vez que a campanha se encerrou, não haveria a intenção de obstruir ou dificultar a candidatura”.
Com informações da Agência Brasil (EBC), sob licença CC BY 3.0 BR. Texto editado.
