Pular para o conteúdo

TST determina que 60% dos empregados da Caixa fiquem ativos

Em uma decisão liminar, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a batuta do ministro Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que, durante a greve iniciada em 10 de setembro, 60% do quadro de funcionários da Caixa Econômica Federal deve permanecer em atividade. Essa medida foi uma resposta ao pedido da instituição, que justificou a necessidade de manter serviços essenciais como compensações bancárias e pagamentos de benefícios sociais.

No dia 24, a Caixa protocolou um dissídio coletivo de greve contra as confederações representativas dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A instituição tinha solicitado a manutenção de 80% de seus colaboradores, enfatizando as dificuldades enfrentadas em seus serviços devido à greve. Contudo, o TST considerou que 60% seria o percentual adequado para atender as demandas da comunidade, garantindo o direito de greve.

Desdobramentos da Greve

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), falou sobre o andamento das negociações e revelou que um ofício foi enviado ao banco no dia 22 de setembro. Ela reforçou a importância de manter o diálogo, afirmando: “Acreditamos que a negociação sempre é o melhor caminho para solucionar questões. O ajuizamento, por outro lado, pode gerar prejuízos significativos, especialmente em momentos de julgamento. Esperamos que a possibilidade de conciliação ainda esteja aberta.”

Na mesma liminar, o ministro Delgado garantiu que o Acordo Coletivo de Trabalho continuará em vigor, do período de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que uma decisão final sobre o caso seja alcançada. Além disso, a liminar não impôs restrições ao movimento grevista, evidenciando a ausência de provas que indiquem excessos por parte dos grevistas que obstruam o acesso às agências.

O julgamento do dissídio coletivo está agendado para a próxima terça-feira (29), às 14h30. O processo transcorre sem segredo de justiça, exceto para documentos cuja confidencialidade foi requerida pela Caixa.